Em Hong Kong foi aprovada, em maio de 2025, a lei sobre redomiciliação (Companies (Amendment) (No. 2) Ordinance). Esta inaugurou uma nova era para a regulação societária mediante a introdução do regime de redomiciliação. Tal passo permitiu às empresas estrangeiras alterar a jurisdição do seu registo sem a necessidade de cessar as operações em curso ou de constituir novas pessoas coletivas, possibilidade anteriormente inexistente.
Anteriormente, as empresas estrangeiras que pretendiam transferir o registo para Hong Kong deparavam-se com restrições associadas à necessidade de constituir novas sociedades e de transmitir os ativos, o que se traduzia em complexidades administrativas e em elevados custos. O novo regime de redomiciliação de Hong Kong eliminou estes obstáculos, ao permitir que as empresas conservem a identidade jurídica, os direitos e obrigações societários, incluindo os contratos em vigor, as licenças e as contas bancárias.
Após a introdução em Hong Kong do regime de redomiciliação de empresas, surgiu no sítio do Companies Registry uma secção com documentos-chave, incluindo as instruções de redomiciliação, os requisitos atualizados para as empresas estrangeiras e modelos de formulários. Para apoiar os novos procedimentos, foram elaborados quatro novos formulários e atualizados os existentes, bem como preparado um guia pormenorizado em língua inglesa que facilita a adaptação às novas regras.
A aprovação das alterações explica-se pela aspiração estratégica do legislador de Hong Kong de não ceder aos concorrentes na disputa pelas empresas internacionais. Por exemplo, em Singapura, a possibilidade de redomiciliação vigora desde 2017. O novo regime de redomiciliação em Hong Kong assegura flexibilidade, reduz as barreiras burocráticas e reforça o estatuto internacional desta jurisdição.
Aprovada a lei sobre redomiciliação para Hong Kong
A redomiciliação de empresas para Hong Kong obriga ao cumprimento de uma série de prescrições rigorosas. Na transferência do domicílio, a legislação da jurisdição na qual a empresa está incorporada deve consagrar que a redomiciliação para outro Estado é permitida, devendo a sociedade cumprir todas as regras do país de origem previstas para a realização deste procedimento. Para além disso, o tipo da empresa requerente deve coincidir ou ser substancialmente semelhante aos tipos disponíveis regulados pela legislação de Hong Kong, uma vez que é precisamente sob essa forma que a sociedade será objeto de novo registo após a redomiciliação. Sublinha-se que a apresentação do pedido só é possível para empresas que tenham concluído o seu primeiro exercício financeiro.
Para além dos requisitos gerais para a redomiciliação para Hong Kong, a base normativo-jurídica estabelece condições de boa-fé, que preveem que a sociedade redomiciliada não pode ser utilizada para fins ilícitos nem praticar atos contrários ao interesse público. A legislação da jurisdição de incorporação da empresa ou o seu pacto social podem prever a necessidade do consentimento dos acionistas ou dos sócios para a mudança do negócio. Na ausência de tais requisitos, a obtenção da aprovação realiza-se de acordo com as disposições da Companies Ordinance. A lei exige igualmente que o pedido de novo registo da empresa em Hong Kong seja apresentado de boa-fé, sem o objetivo de se apropriar dos ativos dos credores existentes.
Outro conjunto de requisitos-chave é o da solvabilidade. A entidade que pretenda a redomiciliação para Hong Kong deve ser capaz de satisfazer todas as suas dívidas cujo prazo de pagamento vença no prazo de um ano a contar da data de apresentação do pedido, e a sociedade requerente não deve estar a passar por procedimento de liquidação nem ter planeada a sua realização. Estas condições destinam-se a minimizar os riscos financeiros e a assegurar a estabilidade após a transferência do domicílio. É de notar que não se exigem requisitos relativos à existência de presença económica ou ao número de colaboradores.
Redomiciliar empresas para Hong Kong: o que importa saber sobre os tipos de pessoas coletivas
De acordo com as disposições legislativas atualizadas, podem beneficiar do novo regime:
- public/private companies limited by shares;
- public/private unlimited companies with a share capital.
É de extrema importância que a forma escolhida seja idêntica ou substancialmente correspondente ao tipo de pessoa coletiva previsto na legislação do Estado de origem. Esta abordagem assegura a coerência da estrutura societária e do estatuto jurídico da empresa após a redomiciliação, minimizando os possíveis riscos jurídicos e administrativos.
Transferência (redomiciliação) de empresa para Hong Kong: prescrições documentais
O formulário principal para a apresentação do pedido é o Re-domiciliation Form. Inclui quatro blocos-chave de informação.
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Bloco |
Descrição |
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Primeiro bloco |
Dados relativos à empresa requerente atual, necessários para a identificação da pessoa coletiva e do seu estado em vigor |
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Segundo bloco |
Informação relativa à empresa após a redomiciliação, isto é, os dados que serão pertinentes para a futura empresa de Hong Kong |
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Terceiro bloco |
Dados relativos aos dirigentes e ao secretário, sendo obrigatória a existência de, no mínimo, um administrador pessoa singular e de um agente de registo licenciado ou secretário |
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Quarto bloco |
Conjunto de declarações e confirmações previstas no Schedule 6A da Companies Ordinance, incluindo a confirmação da conformidade da empresa candidata com todos os requisitos para a redomiciliação |
Particularidade importante é a possibilidade de apresentação eletrónica do pedido, o que facilita o processo e o torna mais acessível para as empresas internacionais. Para além do próprio formulário do pedido, componente importante do conjunto de documentos são os Proposed Articles of Association. Este documento vigorará a partir da data de redomiciliação da pessoa coletiva em Hong Kong e define a organização interna e a forma de gestão.
É igualmente necessário apresentar um conjunto de documentos societários:
- Certificate of Incorporation, emitido pelo país de incorporação originária;
- caso a empresa já tenha sido objeto de redomiciliação anterior, devem apresentar-se o certificado de registo originário e o documento da redomiciliação anterior;
- documentos constitutivos, incluindo o estatuto e o memorando, se previstos no sistema jurídico do país de registo, bem como o consentimento dos acionistas.
Se, no país de incorporação originária, a lei não obrigar à obtenção do consentimento dos acionistas para a alteração da jurisdição, então, na transferência da empresa para Hong Kong, este passo torna-se obrigatório. De acordo com as alterações legislativas, a decisão de redomiciliação deve ser apoiada por maioria qualificada — no mínimo, 75% dos votos dos acionistas. Tal procedimento destina-se a assegurar a transparência e a confirmar que uma decisão tão significativa reflete a vontade da esmagadora maioria dos proprietários da empresa, e não de um círculo restrito de pessoas interessadas.
O reporte é outro documento obrigatório. Deve refletir a situação financeira da empresa na data mais próxima da data de apresentação do pedido. Na prática, isto significa a apresentação das contas relativas ao último período concluído e, se necessário, do reporte intercalar até à apresentação do pedido. Esta abordagem permite ao registador obter informação atualizada sobre a situação financeira da empresa e minimizar os riscos na transição para a jurisdição de Hong Kong.
Requisito igualmente importante é a apresentação de um certificado emitido pelo conselho de administração, que confirme que o administrador signatário do documento está para tal habilitado, e que inclua as seguintes disposições-chave:
- existência de um único local de registo;
- inexistência de notificações de liquidação;
- consentimento dos credores para a redomiciliação;
- inexistência de ameaças de insolvência;
- confirmação da boa-fé da apresentação do pedido e do conhecimento, por parte do conselho de administração, da situação financeira e dos negócios da empresa.
O parecer jurídico é outro documento importante, apresentado o mais tardar 35 dias antes da apresentação do pedido. Deve conter prova de que o requerente está devidamente registado e atua de acordo com a base legislativa do país de incorporação, de que o tipo, após a redomiciliação, corresponderá ao tipo de empresa de Hong Kong, de que todos os dirigentes declarados não estão desqualificados, de que a denominação proposta e o estatuto foram aprovados pelos acionistas, e de que não existem restrições ou proibições à redomiciliação da empresa para Hong Kong por parte do legislador do Estado de incorporação.
Cada empresa redomiciliada é obrigada a registar-se no Inland Revenue Department (IRD) e a obter o Business Registration Number, que cumpre as funções de identificador para efeitos de tributação. O registo é acompanhado pelo pagamento de uma taxa estatal, sujeita a renovação anual, o que assegura a conformidade com os requisitos da legislação local.
Especial atenção deve ser dada à autenticação dos documentos. Em Hong Kong é possível a legalização das cópias da documentação societária por dirigentes da empresa. Esta possibilidade reduz os custos com a formalização documental, em comparação com outras jurisdições, em que a autenticação é habitualmente efetuada apenas por notários externos ou advogados.
A lista de documentos não é definitiva. O registador tem o direito de solicitar informações adicionais, caso as considere necessárias. Para além disso, se os documentos não estiverem preparados em inglês ou chinês, é exigida a sua tradução com reconhecimento notarial.
Novo regime de redomiciliação para Hong Kong: etapas do processo
Logo no início, é necessário determinar: a jurisdição inicial admite a redomiciliação? O passo seguinte é a verificação da conformidade com todos os critérios estabelecidos para a mudança de local de registo. Por exemplo, as novas empresas, com menos de um ano de existência, ainda não podem submeter-se ao procedimento de redomiciliação para Hong Kong. Para além disso, se o pacto social proibir expressamente a possibilidade de mudança de jurisdição e, simultaneamente, não existir restrição análoga nas leis da jurisdição de incorporação, a empresa depara-se com a necessidade de renunciar à redomiciliação ou de convencer os acionistas da necessidade das alterações, introduzindo posteriormente as correções correspondentes nos documentos constitutivos.
A etapa seguinte é a constituição da estrutura de gestão, a designação de um secretário com licença adequada para o exercício em Hong Kong e a resolução da questão do endereço da sede. Habitualmente, o endereço pode ser fornecido através de uma sociedade secretarial, mas, se se prevê a organização de uma atividade com presença física em Hong Kong, é necessário escritório próprio. Igualmente nesta fase, deve verificar-se se a denominação é adequada para o novo registo da empresa em Hong Kong.
A denominação prevista indica-se em inglês e/ou em chinês. É proibido utilizar uma denominação análoga ou semelhante ao nome de uma organização já existente, ou uma que possa ser considerada delito ou contrária aos bons costumes. Para além disso, a denominação não pode dar a impressão de que a empresa está ligada a órgãos governamentais sem ter obtido a aprovação correspondente. Para as sociedades com responsabilidade limitada é obrigatória a existência de «Limited» na denominação em inglês, utilizando-se em chinês os carateres correspondentes. Se se planeia alterar a denominação na redomiciliação, esta decisão é aprovada pelos acionistas.
Após a passagem com sucesso pelas etapas preliminares, segue-se a fase de formalização dos documentos. O conjunto dos documentos necessários inclui o reporte relativo ao período em curso no Estado de incorporação e os relatórios intercalares do novo período até à data de redomiciliação. Para além disso, documentos-chave são a deliberação do conselho de administração e o parecer jurídico de que a empresa cumpriu todas as prescrições para a mudança de jurisdição. Estes documentos devem ser preparados o mais próximo possível do dia da apresentação do pedido — no prazo de 35 dias anteriores à sua apresentação.
O passo seguinte é o preenchimento do pedido de redomiciliação da empresa em Hong Kong, conjuntamente com a apresentação do formulário de registo fiscal e com o pagamento das taxas. Após a apreciação e aprovação do pedido pelas autoridades competentes, são emitidos dois documentos-chave: o Certificate of Re-domiciliation e o Business Registration Certificate. O primeiro confirma a transferência jurídica da empresa para Hong Kong; o segundo assegura o registo fiscal e o direito de exercer atividade. A redomiciliação de empresas para Hong Kong conclui-se com o cancelamento do registo no país de incorporação originária e com a notificação ao registador dessa jurisdição no prazo de 120 dias. O incumprimento deste prazo pode implicar a anulação da redomiciliação.
Taxas pela redomiciliação de pessoas coletivas para Hong Kong:
- Apresentação online — 5 020 HKD.
- Apresentação em papel — 5 580 HKD.
Adicionalmente, é necessário proceder ao registo na competente autoridade de supervisão fiscal, o que exige o pagamento de uma taxa de 2 200 HKD. Tendo em conta a taxa pela redomiciliação e pelo registo na autoridade fiscal, as despesas totais são:
- Apresentação online — 8 250 HKD.
- Apresentação em papel — 8 925 HKD.
Se o pedido for indeferido, todas as taxas pagas são reembolsadas, com exceção da taxa pela apresentação do pedido, que não é restituída.
Ações por etapas após a transferência do registo para Hong Kong
Após a conclusão do processo de redomiciliação da empresa para Hong Kong, começam a aplicar-se as disposições da legislação local. A primeira coisa por onde se deve começar a atividade da empresa de Hong Kong é o cumprimento dos procedimentos de registo obrigatórios. Num curto período após a redomiciliação, é necessário apresentar ao registador dados sobre a direção, os acionistas e os ónus (se existentes).
Se a pessoa coletiva tiver um único administrador, este é obrigado a assinar um consentimento específico para o exercício das suas funções. Se forem vários os dirigentes, ou todos assinam um consentimento análogo, ou apresentam um formulário separado. Este último é apresentado no prazo de 15 dias a contar do dia da emissão do certificado de redomiciliação e utiliza-se, por exemplo, quando um dos dirigentes se encontra fora de Hong Kong e assina o consentimento separadamente.
Nos mesmos 15 dias, é necessário apresentar um relatório que contenha informações sobre a estrutura do capital à data da redomiciliação (transferência) da empresa para Hong Kong, os dados dos acionistas e a distribuição das ações entre eles. Se, à data da redomiciliação, a empresa tiver ónus, é exigida a apresentação dos respetivos dados no prazo de um mês. Elemento importante da conformidade local é a constituição do Significant Controllers Register, que reflete as informações sobre os beneficiários. Ao contrário dos dados sobre dirigentes e acionistas, os dados sobre as pessoas com poder de controlo não são publicados e mantêm-se confidenciais.
Ao iniciar a sua atividade, a empresa é obrigada a notificar as autoridades fiscais sobre o início da atividade (Notification of Commencement of Business) no prazo de 30 dias a contar da celebração do primeiro contrato ou da emissão da primeira fatura. Posteriormente, a empresa de Hong Kong depara-se com obrigações regulares de reporte. Entre estas contam-se a apresentação da declaração do empregador sobre salários e pensões, a pedido do IRD, habitualmente 12 a 18 meses após a redomiciliação, bem como das notificações de admissão e cessação de colaboradores.
Novo regime de redomiciliações de entrada em Hong Kong: regras atualizadas e suas consequências
A introdução do regime de redomiciliação em Hong Kong abre às pessoas coletivas estrangeiras a possibilidade de conservar a estrutura societária existente, as relações patrimoniais e contratuais, obtendo simultaneamente todas as vantagens da incorporação num dos centros comerciais mais desenvolvidos da região. Ao mesmo tempo, não é necessária a constituição de nova pessoa coletiva — a empresa estrangeira limita-se a transferir o seu domicílio, tornando-se uma empresa de Hong Kong de pleno direito e obtendo acesso a todos os instrumentos que esta jurisdição oferece.
Com base na análise da nova legislação sobre redomiciliação para Hong Kong, podem retirar-se algumas conclusões-chave. Em primeiro lugar, Hong Kong concede apenas redomiciliações de entrada, permitindo às empresas estrangeiras transferir o seu local de registo para o território desta jurisdição, mas não o inverso. Em segundo lugar, as condições estabelecidas para a redomiciliação são padronizadas e não pressupõem requisitos adicionais quanto à dimensão do negócio ou à presença económica, como acontece, por exemplo, em Singapura ou nas zonas francas dos EAU. Em terceiro lugar, as estruturas offshore podem ser redomiciliadas para Hong Kong desde que preparem um reporte financeiro completo segundo os padrões internacionais, mesmo que no Estado de origem se exija apenas um reporte simplificado.
Se pretende compreender em pormenor as alterações legislativas atuais e futuras, pode solicitar o acompanhamento integral na transferência de empresas para Hong Kong junto dos especialistas da nossa firma.